Prefeitura de Taquaritinga institui Declaração Eletrônica Mensal para Instituições Financeiras e Cooperativas de Crédito

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Lei nº 4.887/2023 estabelece obrigações tributárias e cria mecanismo eletrônico para registro e apuração do ISS..

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga anunciou a aprovação e promulgação da Lei nº 4.887, datada de 14 de novembro de 2023, que estabelece a criação da Declaração Eletrônica Mensal de Serviços de Instituições Financeiras e Cooperativas de Crédito (DESIF). A medida visa aprimorar o controle tributário sobre as atividades dessas instituições, proporcionando maior transparência e eficiência na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

O que a Lei estabelece:

Criação da DESIF: A legislação institui a Declaração Eletrônica Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), um sistema integrado de informações por meio magnético e/ou eletrônico. Essa ferramenta será utilizada para o registro, apuração das contas tributáveis e emissão do documento de arrecadação do ISS devido por instituições financeiras, cooperativas de crédito e entidades equiparadas.

Estabelecimentos Considerados: A lei define diferentes unidades, como Agência Bancária, Posto de Atendimento Bancário, Posto de Atendimento Eletrônico ou Autoatendimento, e Agências de intermediação de serviços financeiros, entre outros, cada um sujeito a uma inscrição municipal.

Prazos e Forma de Apresentação: A DESIF deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Taquaritinga, respeitando prazos e formas definidos em regulamento.

Conteúdo da DESIF: A declaração abrange informações contábeis detalhadas, como balancetes diários, balanço com contas de receitas, balancete analítico mensal, plano de contas analítico, entre outros.

Fiscalização e Penalidades: A legislação estabelece um Regime Especial de Fiscalização, com penalidades para o não envio da DESIF e outras obrigações descumpridas. Gerentes, diretores e representantes de agências são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias.

Comunicação Eletrônica: Institui o sistema de domicílio tributário eletrônico para notificações e intimações, além de permitir a utilização de e-mail e WhatsApp para comunicações.

Vigência e Aplicação: A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, com a primeira declaração nos moldes da DESIF programada para o mês de competência de novembro de 2023.

A Prefeitura destaca a importância da adequação das instituições financeiras e cooperativas de crédito às novas exigências, enfatizando a necessidade de cumprimento das obrigações tributárias para garantir a regularidade fiscal.

Para mais informações e esclarecimentos, os interessados podem acessar o site oficial da Prefeitura Municipal de Taquaritinga ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda.

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